No dia 3 de agosto de 2026, das 18h às 19h30, a Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil (ACFB) abriu o seu calendário do segundo semestre do Programa Educacional com o webinar “Estatuto do Direito do Paciente”, promovido dentro do eixo temático de Análises Clínicas e Toxicológicas.
O evento foi moderado pelo Acad. Adilson Kleber Ferreira (Titular da Cadeira nº 105 da ACFB e coordenador do eixo temático), que destacou o apoio fundamental dos mantenedores institucionais da Academia: MS, Sindusfarma, Eurofarma, Hypera Pharma, Abafarma, Abifina, BD, FCFarma, Hipofarma, ICF, Sincamesp, Stevanato Group e Weton Brasil.
A palestra principal foi ministrada pelo Acad. Dr. Marcos Machado Ferreira (Titular da Cadeira nº 104 da ACFB, referência em análises clínicas, gestão em saúde e ex-presidente do CRF-SP), com a participação e considerações jurídicas do Dr. Benedito Macedo (Perito Judicial Farmacêutico do TJSP e Advogado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP).

Um novo paradigma na relação entre pacientes e serviços de saúde
Em vigor desde abril de 2026, a Lei nº 13.578 — que instituiu o Estatuto do Direito do Paciente — representa um dos marcos regulatórios mais profundos da saúde brasileira desde a criação do SUS. Conforme destacado pelo Dr. Marcos Machado, a legislação transformou recomendações que antes eram éticas em obrigações legais vinculantes, aplicáveis ao SUS, à saúde suplementar e a todos os serviços privados (hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios de análises clínicas e farmácias).

Principais pilares apresentados:
- Decisão Compartilhada e Autodeterminação: O profissional de saúde deixa de deter o protagonismo unilateral. As decisões sobre cuidados e planos terapêuticos passam a ser divididas com o paciente.
- Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV): Registro escrito com força de lei em que o paciente define os tratamentos e intervenções que aceita ou recusa para momentos em que estiver impossibilitado de expressar sua vontade, protegendo também os profissionais contra pressões de familiares.
- Representante Designado: Indicação formal de um porta-voz exclusivo para autorizar ou vetar procedimentos caso o paciente fique incapacitado.
- Cuidados Paliativos: Assistência integral prestada por equipe multidisciplinar para pacientes com doenças ativas e progressivas.
- Consentimento Livre e Esclarecido: Documentação obrigatória e acessível sobre diagnósticos, prognósticos, riscos e potenciais efeitos adversos de medicamentos.

Direitos dos Pacientes e a Prática Farmacêutica
Durante a conferência, foram detalhados os impactos diretos da nova lei na rotina farmacêutica e laboratorial:
- Informação sobre Insumos e Medicamentos: O paciente passa a ter o direito explícito de questionar a procedência, dosagens, interações e reações adversas dos medicamentos destinados ao seu tratamento, transformando a orientação farmacêutica em cumprimento de dever civil.
- Privacidade e Acompanhante: Garantia de atendimento em ambiente privativo (vedando orientações de balcão expostas em drogarias), direito a acompanhante em consultas/exames e recusa a visitas ou à presença de acadêmicos/estagiários.
- Acesso ao Prontuário: Dever de criar rotinas claras e gratuitas para a entrega de cópias e acesso às informações de saúde do paciente.
Equilíbrio e Responsabilidades do Paciente (Artigo 22)
Um ponto enfatizado foi o Artigo 22, que estabelece as obrigações do paciente, como: compartilhar seu histórico médico completo, informar o uso de medicamentos contínuos, seguir as prescrições e notificar a desistência de tratamentos. O preenchimento correto da anamnese e a assinatura de termos atuam como excludentes de responsabilidade civil e técnica do profissional de saúde caso ocorra omissão de dados por parte do usuário.
Visão Jurídica e Análise Prática com o Dr. Benedito Macedo
Complementando a exposição, o Dr. Benedito Macedo trouxe ponderações jurídicas e alertas práticos cruciais para a classe farmacêutica:
- Inexigibilidade de Conduta Adversa: Em drogarias onde a rotina comercial ou de metas impeça o farmacêutico de documentar o atendimento clínico, o Dr. Benedito orientou que o profissional registre essa limitação formalmente no seu Conselho Regional de Farmácia (CRF). Esse registro serve como prova jurídica em eventual processo criminal ou cível por reação adversa do paciente.
- Bula vs. Consentimento Informado: A bula perde o caráter de prova suficiente de orientação. O que valida a proteção legal é a informação prestada e documentada diretamente ao paciente.
- Clareza nos Termos e Atendimento Adaptado: Termos de consentimento não podem ser genéricos (“contratos de adesão”). Em casos de pacientes analfabetos, a recomendação é realizar a leitura verbal do termo na presença de duas testemunhas idôneas ou providenciar a gravação do consentimento.
- Procuradores de Saúde: Alerta sobre a importância de o paciente não nomear procuradores que sejam seus dependentes financeiros, evitando conflitos de interesse éticos ou distanásia.
- Tripla Responsabilização e Doses Unitárias: O descumprimento da lei pode acarretar sanções nas esferas administrativa (Conselhos de Classe), cível (indenizações) e criminal. Além disso, rotinas como a unitarização de doses hospitalares ou manipulação devem fornecer informações claras equivalentes à bula para cada fração destinada ao paciente.
Recomendações e Próximos Passos
Para os profissionais e estabelecimentos que buscam adequação imediata, os palestrantes sugeriram o uso das diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP/Anvisa) — instituído pela Portaria MS 529/2013 e RDC Anvisa 36/2013 —, que servem como base estrutural para a elaboração de Protocolos e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) alinhados ao Estatuto do Direito do Paciente.
Participe das próximas atividades
O programa educacional da Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil oferece atividades gratuitas ao longo do ano. Os interessados podem acompanhar a agenda de eventos e participar das próximas discussões promovidas pela instituição.
Além disso, todas as edições dos webinars e eventos já realizados estão disponíveis para acesso no Canal ACFB da Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil no YouTube, permitindo rever conteúdos e acompar os debates promovidos pela Academia.
As atividades educacionais da ACFB são viabilizadas graças ao apoio institucional de seus mantenedores: EMS, Sindusfarma, Eurofarma, HyperaPharma, Abafarma, Abifina, BD, FCE Pharma, Hypofarma, ICF, Sincamesp, Stevanato Group e Wheaton Brasil.…

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