Composição do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil – FAS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/09/2023 | Edição: 183-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
PORTARIA SECTICS/MS Nº 48, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil – FAS.
Ref.: 25000.054731/2023-09
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do anexo CVI da Portaria GM/MS n. 900, de 14 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º O Fórum de Articulação com a Sociedade Civil – FAS será composto por um representante de cada órgão e entidades:
I – Academia Brasileira de Ciência – ABC;
II – Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil – ACFB;
III – Academia Nacional de Medicina – ANM;
IV – Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde – ABIIS;
V – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos – ABIMO;
VI – Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica – ABIQUIFI;
VII – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – PróGenéricos;
VIII – Associação Brasileira das Indústrias de Química – ABIQUIM;
IX – Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades – ABIFINA;
X – Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde – ABIMED;
XI – Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO;
XII – Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parenterais – ABRASP;
XIII – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – Interfarma;
XIV – Associação das Indústrias Farmacêuticas de Capital Nacional – Grupo FarmaBrasil;
XV – Associação de Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – ALANAC;
XVI – Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil – ALFOB;
XVII – Associação Nacional de Empresas de Biotecnologia e Ciência da Vida – Anbiotec Brasil;
XVIII – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
XIX – Central Única dos Trabalhadores – CUT;
XX – Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB;
XXI – Confederação Nacional da Indústria – CNI;
XXII – Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde;
XXIII – Conselho Nacional de Saúde – CNS;
XXIV – Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
XXV – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS;
XXVI – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII;
XXVII – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN;
XXVIII – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP;
XXIX – Força Sindical – FS;
XXX – Iniciativa FIS;
XXXI – Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST;
XXXII – Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos – Sindusfarma;
XXXIII – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC; e
XXXIV – União Geral dos Trabalhadores – UGT.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – Geceis, é a responsável pela coordenação da participação social.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Geceis poderá convidar outras instituições para reuniões do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil – FAS, de forma a garantir a representatividade institucional nas discussões do Colegiado.
Art. 3º Os dirigentes máximos das instituições listadas no art. 1º serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por representantes por eles indicados à Secretaria-Executiva do Geceis com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sectics/ms-n-48-de-25-de-setembro-de-2023-512114560