REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DO BRASIL  

 

REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DO BRASIL  

 

SEÇÃO I – DA ADMISSÃO DE SEUS MEMBROS

 

CAPÍTULO I

Introdução

 

Este Regimento Interno da Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil (ACFB) dispõe sobre normas de admissão de membros à instituição com o objetivo de manter, fortalecer e desenvolver o patrimônio físico, histórico e cultural da Academia e das Ciências Farmacêuticas no Brasil, enaltecendo e unindo os diversos atores e segmentos. O Regimento Interno se aplica a todas as categorias de Membros da ACFB.

A admissão de novos Membros será regulada por Edital específico, a ser publicado nos meios de comunicação da ACFB, após processo interno de definição sobre a quantidade de novos Membros a serem admitidos por categoria. O conteúdo do Edital é modalizado conforme o grupo de admissão sendo especificado nos Capítulos particulares a seguir.

 

 

CAPÍTULO II

Da admissão de Membro Titular

 

Art. 1 – Segundo o Estatuto da Academia de Ciencias Farmacêuticas, Membro Titular é a pessoa que tenha formação acadêmica em Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia ou em qualquer uma das ciências constantes das seções relacionadas no Art. 5 do Estatuto e que ocupa, simbolicamente a cadeira de um Patrono.

 

Art. 2 – Para integrar a Academia, na condição de Membro Titular, é necessário que o candidato atenda aos requisitos contidos em Edital de Abertura específico que contemple:

  1. a) Possuir formação Acadêmica em Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia ou em qualquer uma das ciências constantes das Seções determinadas no Estatuto da Academia;
  2. b) Possuir tempo mínimo de 15 (quinze) anos de formação acadêmica;
  3. c) Ser brasileiro, residente no Brasil;
  4. d) Apresentar memória ou dissertação inédita e de lavra própria ou ser autor principal em trabalho de parceria;
  5. e) Possuir atividade científica-profissional, comprovada, mediante apresentação de seus títulos e trabalhos ou tempo de exercício da profissão, ou notoriedade na área de atuação.

 

Art. 3 – As inscrições deverão ser realizadas conforme orientações publicadas no Edital de Abertura com as seguintes informações:

  1. a) Data da inscrição;
  2. b) Nome completo;
  3. c) Local de nascimento e nacionalidade;
  4. d) Data de nascimento;
  5. e) Número do CPF;
  6. f) Nome das instituições de ensino e datas em que se graduou / pós-graduou;
  7. g) Endereço residencial completo;
  8. h) Tempo de exercício profissional;
  9. i) Título dos trabalhos publicados;
  10. j) Indicar a Seção que corresponda a sua atividade profissional ou científica.

 

Parágrafo único – O Edital de Abertura deverá conter datas determinadas de início e de encerramento do processo e sua íntegra deverá ser amplamente divulgada nos meios de comunicação da ACFB.

 

Art. 4 – A cada Edital, a Diretoria da Academia, designará uma Comissão de Parecer para Admissão de Membro Titular, que será composta por, no mínimo, três Membros Titulares ou Eméritos, sendo que, a um deles será atribuído o papel de Coordenador da Comissão.

 

Art. 5 – A Comissão deverá avaliar todos os candidatos e apresentar o seu Parecer ao Presidente da ACFB em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de encerramento do Edital.

 

Art. 6 – O Parecer da Comissão deve considerar:

  1. a) O cumprimento de todos os critérios de elegibilidade descritos no Art. 2 deste capítulo;
  2. b) A análise da memória ou dissertação, títulos e trabalhos apresentados;
  3. c) A análise da trajetória dos candidatos.

 

  • 1º – Se a Comissão não apresentar o parecer dentro do prazo determinado, caberá ao Presidente, em sessão ordinária, designar uma nova Comissão que deverá proceder a análise da candidatura mantendo o prazo original de 30 (trinta) dias corridos para entrega do Parecer.

 

  • 2º – Havendo mais de um candidato elegível e aprovado em cada Seção, a Comissão deverá considerar como critério de desempate os requisitos a seguir na seguinte ordem:

1º) Quantidade e qualidade dos trabalhos publicados;

2º) Tempo de exercício de profissão ou contribuição às Ciências;

3º) Carta de intenções.

 

  • 3º – Mantendo-se a condição de ter mais de um candidato concorrendo a vaga disponível na Seção, o Presidente submeterá à Diretoria os Pareceres, para deliberação daquele que será empossado.

 

  • 4º – Não havendo candidato elegível, o Parecer e os documentos serão arquivados e o Presidente abrirá novo processo de inscrição. O ocorrido será comunicado aos Membros e divulgado nos meios de comunicação da ACFB.

 

Art. 7 – Após receber o Parecer da Comissão, o Presidente da ACFB deverá submetê-lo à deliberação da Diretoria.

 

  • 1º – Os candidatos não aprovados serão comunicados por meio eletrônico após deliberação da Diretoria ACFB.

 

  • 2º – Cada novo Membro Titular deverá ocupar simbolicamente a cadeira de um Patrono a ser definida pela Diretoria da ACFB.

 

  • 3º – Segundo o Estatuto, Patronos são aqueles cientistas que tenham prestado relevantes serviços no campo da saúde pública, já falecidos, sob a égide do qual estão as diversas cadeiras da Academia e mencionados em Regimento Interno.

 

  • 4º – Será comunicado aos demais Membros da Academia, previamente à posse, os nomes dos candidatos aprovados e as respectivas Cadeiras que ocuparão.

 

Art. 8 – O Candidato a Membro Titular aprovado será notificado por ofício no prazo de no máximo 10 (dez) dias a contar da data de deliberação da Diretoria.

 

Art. 9 – Após receber a comunicação sobre a sua admissão, o candidato a Membro Titular terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para tomar posse, tendo o compromisso de efetuar a contribuição referente a joia e insígnias acadêmicas no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do ofício de aprovação.  O valor da joia e insígnias acadêmicas são anualmente arbitradas pela Diretoria.

 

  • 1º – O pagamento da primeira anuidade deverá ser efetivado no ano subsequente a posse do novo Membro Titular Efetuar, no mês de abril, seguindo o valor estabelecido pela Diretoria da ACFB.

 

  • 2º – Cabe a Diretoria definir com o candidato aprovado a data de sua posse.

 

Art. 10 – Caso a posse não ocorra dentro do prazo regimental, o candidato perderá o direito à cadeira para a qual foi selecionado, salvo pedido justificado de prorrogação e aceito pela Diretoria.

 

 

CAPÍTULO III

Da admissão de Membro Honorário

 

Art. 11 – Segundo o Estatuto da Academia de Ciencias Farmacêuticas, Membro Honorário é a pessoa, brasileiro ou estrangeiro, que tenha nível universitário e que desempenha ou tenha desempenhado funções relevantes no campo da saúde pública há mais de 15 (quinze) anos, dentro das atividades do âmbito da Academia.

 

Art. 12 – Para integrar a Academia, na condição de Membro Honorário, é necessário que o indicado atenda aos seguintes requisitos:

  1. a) Possuir formação Acadêmica em Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, ou em qualquer uma das ciências constantes das Seções determinadas no Estatuto da Academia ou tenha dado relevante contribuição ao desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas;
  2. b) Possuir tempo mínimo de 15 (quinze) anos de formação acadêmica;
  3. c) Ser brasileiro ou de nacionalidade estrangeira, residente no Brasil ou no exterior;
  4. d) Desempenhar ou ter desempenhado funções relevantes no campo das Ciências Farmacêuticas ou da área da Saúde;
  5. e) Ter a sua candidatura proposta por, no mínimo três Membros Titulares ou Eméritos, devendo ser acompanhada de memorial com indicação dos títulos, dos trabalhos científicos publicados, para que a Diretoria possa formar juízo seguro sobre o mérito.

 

Art. 13 – O nome do indicado a Membro Honorário deve ser proposto com as seguintes informações:

  1. a) Data da inscrição;
  2. b) Nome do completo;
  3. c) Local de nascimento e nacionalidade;
  4. d) Data de nascimento;
  5. e) Número do CPF ou ID no caso de estrangeiro;
  6. f) Nome das instituições de ensino e datas em que se graduou / pós-graduou;
  7. g) Endereço residencial completo;
  8. h) Tempo de exercício da profissão;
  9. i) Título dos Trabalhos Publicados.

 

Parágrafo único – A indicação para diretoria deve ocorrer uma vez ao ano, no mês de maio, devendo ser incluída na pauta da reunião ordinária.

 

Art. 14 – A Diretoria deliberará sobre as indicações recebidas, assim como designará sobre o nome do Patrono para as indicações aprovadas.

 

Art. 15 – Ao receber a comunicação sobre sua aprovação, o indicado terá o prazo de até 90 (noventa) dias para tomar posse, tendo a opção de efetuar uma doação referente ao valor da joia e insígnias acadêmicas até a data de sua posse.  O valor da joia e insígnias acadêmicas é arbitrado pela Diretoria e reajustado anualmente pelo índice IGP-M.

 

Art. 16 – A Diretoria definirá com o indicado a data de sua posse.

 

Parágrafo único – Será divulgada a todos os membros da Academia, previamente à posse do indicado aprovado, os nomes dos indicados aprovados e os respectivos Patronos.

 

Art. 17 – Se o indicado não tomar posse dentro do prazo regimental, perderá o direito, salvo pedido justificado de prorrogação a qual lhe poderá ser concedida pelo Presidente, ouvida a Diretoria.

 

Art. 18 – Os Membros Honorários estarão equiparados aos Titulares em relação aos direitos e deveres, exceto a serem votados para cargos de Diretoria.

 

 

CAPÍTULO IV

Da admissão de Membro Emérito

 

Art. 19 – Para integrar a Academia, na condição de Membro Emérito, é necessário que o Membro tenha sido Titular ou Honorário, tenha completado de 80 (oitenta) anos de idade ou tenha sido admitido e contribuído com a anuidade por no mínimo 25 (vinte e cinco) anos.

 

Art. 20 – Preenchida as exigências descritas no Art. 19, o Presidente designará, por ofício, a alteração de categoria e dará conhecimento aos demais Membros da Academia.

 

  • 1º – A mudança de categoria promove a liberação da Cadeira ocupada pelo Membro e de seu respectivo patrono.

 

  • 2º – A mudança para a categoria Emérito tem como benefício a isenção de pagamento da anuidade, sendo que o Membro poderá optar voluntariamente em manter o pagamento das contribuições. A isenção será aplicada o ano subsequente ao cumprir as exigências descritas no Art. 19.

 

 

CAPÍTULO V

Da admissão de Membro Correspondente

 

Art. 21 – Segundo o Estatuto da Academia de Ciencias Farmacêuticas, Membro Correspondente é aquele membro de entidade congênere, sediada no exterior, e que mantém informações periódicas no campo da saúde pública.

 

Art. 22 – Para integrar a Academia, na condição de Membro Correspondente, é necessário que o indicado atenda os seguintes requisitos:

  1. a) Possuir formação Acadêmica em Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia ou em qualquer uma das ciências constantes das Seções determinadas no Estatuto da Academia;
  2. b) Possuir tempo mínimo de 15 (quinze) anos de formação acadêmica;
  3. c) Ser brasileiro ou de nacionalidade estrangeira;
  4. d) Na categoria Estrangeiro deverá ser membro de entidade congênere sediada no exterior, e na categoria Nacional deverá ser profissional atuante na área da Saúde no Brasil;
  5. e) A proposição deve ser feita por, no mínimo, um Membro Titular ou Emérito, devendo ser acompanhada de memorial com indicação dos títulos, dos trabalhos científicos de reconhecido valor científico publicados ou de divulgação, para que a Diretoria possa formar juízo seguro sobre o mérito.

 

Art. 23 – O nome do indicado a Membro Correspondente deve ser proposto com as seguintes informações:

  1. a) Data da inscrição;
  2. b) Nome do completo;
  3. c) Local de nascimento e nacionalidade;
  4. d) Data de nascimento;
  5. e) Número do CPF ou ID para estrangeiros;
  6. f) Nome das instituições de ensino e datas em que se graduou / pós-graduou;
  7. g) Endereço residencial completo;
  8. h) Tempo de exercício da profissão;
  9. i) Título dos Trabalhos Publicados;
  10. j) Nome da entidade congênere.

 

Art. 24 – A Diretoria deliberará sobre a proposta do novo Membro Correspondente.

 

Parágrafo único – A indicação para diretoria deve ocorrer uma vez ao ano, no mês de maio, devendo ser incluída na pauta da reunião ordinária.

 

Art. 25 – Após a deliberação da Diretoria, o Presidente deve oficiar o indicado, o qual terá o prazo de 60 (sessenta) dias para comunicar se aceita a indicação, anunciando o novo Membro Correspondente aos Membros da Academia.

 

Art. 26 – Ao receber a comunicação de sua aprovação, o indicado terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para tomar posse, tendo o compromisso de efetuar a contribuição referente a joia e insígnias acadêmicas no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do ofício de aprovação.   O valor da joia e insígnias acadêmicas é arbitrado pela Diretoria e reajustado anualmente pelo índice IGP-M.

 

Parágrafo único – A Diretoria poderá deliberar pela isenção do pagamento da joia e das insígnias acadêmicas para casos específicos de indicação de Membro Correspondente.

 

 

 

CAPÍTULO VI

Da admissão de Membro Benemérito

 

Art. 27 – Para integrar a Academia, na condição de Membro Benemérito, é necessário que o indicado brasileiro ou estrangeiro, na qualidade de pessoa física ou jurídica, atenda a um dos seguintes requisitos:

  • Prestar serviços importantes em prol do desenvolvimento das atividades da Academia;

2) Contribuir com recursos financeiros para o patrimônio da Academia.

 

Parágrafo único – A doação financeira deverá ser superior 40 (quarenta) contribuições anuais.

 

Art. 28 – O nome da pessoa física indicada a Membro Benemérito deve ser proposto com as seguintes informações:

  1. a) Data da inscrição;
  2. b) Nome completo;
  3. c) Local de nascimento e nacionalidade;
  4. d) Data de nascimento;
  5. e) Endereço completo.

 

  • 1º – Na qualidade de pessoa jurídica as informações serão:
  1. a) Razão Social e nome fantasia;
  2. b) Nome do responsável legal;
  3. c) CNPJ;
  4. d) Endereço completo.

 

  • 2º – A indicação para diretoria deve ocorrer uma vez ao ano, no mês de maio, devendo ser incluída na pauta da reunião ordinária.

 

Art. 29 – A avaliação de cada indicado será realizada por Comissão formada por 3 (três) Membros Titulares ou Eméritos designada pelo Presidente, que encaminhará Parecer para deliberação da Diretoria.

 

Art. 30 – Após a deliberação da Diretoria, o Presidente deve oficiar o indicado, o qual será incorporado em solenidade, ocasião em que receberá as insígnias acadêmicas.

 

 

CAPÍTULO VII

Da admissão de Membro Mantenedor

 

Art. 31 – Segundo o Estatuto da Academia de Ciencias Farmacêuticas, Membro Mantenedor é a pessoa física ou jurídica que se associa à Academia e contribui com recursos para custear e estimular as atividades que promovam o desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas no Brasil.

 

Art. 32 – Para integrar a Academia, na condição de Membro Mantenedor pessoa jurídica, ora designado como Mantenedor, é necessário atender os seguintes requisitos:

  1. Preencher formulário de admissão de Mantenedor indicando a categoria de seu interesse. (Anexo I);
  2. Colaborar e estimular as atividades que promovam o desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas.

 

  • 1º – A candidatura poderá ocorrer mensalmente, devendo ser incluída na pauta da reunião ordinária para deliberação da Diretoria. Após aprovação do Mantenedor, os demais Membros serão informados e a adesão será divulgada nos meios de comunicação da ACFB.

 

  • 2º – O pagamento da primeira anuidade ou primeira mensalidade deverá ser efetivado no mês subsequente adesão como Membro Mantenedor Pessoa JURÍDICA seguindo o valor estabelecido pela Diretoria da ACFB.

 

Art. 33 – O Mantenedor, na qualidade de pessoa jurídica, receberá contrapartidas de marketing conforme especificado no Anexo II.

 

Art. 34 – Para efeito desse regimento, considera-se Membro Associado, o Membro Mantenedor pessoa física.

 

Art. 35 – Para integrar a Academia, na condição de Membro Associado, é necessário que o candidato atenda os seguintes requisitos:

  1. a) Possuir formação Acadêmica em Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia ou em qualquer uma das ciências constantes das Seções determinadas no Estatuto da Academia;
  2. b) Possuir tempo mínimo de 5 (cinco) anos de formação acadêmica;
  3. c) Ser brasileiro ou estrangeiro, residente no Brasil ou no exterior;
  4. d) Possuir atividade profissional comprovada.

 

Art. 36 – As inscrições devem ser realizadas conforme Edital de Abertura com as seguintes informações:

  1. a) Data da inscrição;
  2. b) Nome completo;
  3. c) Local de Nascimento e nacionalidade;
  4. d) Data de nascimento;
  5. e) Número de CPF ou ID para estrangeiros;
  6. f) Nome das instituições de ensino e datas em que se graduou / pós-graduou (caso tenha);
  7. g) Endereço residencial completo;
  8. h) Tempo de exercício da profissão.

 

Parágrafo único – O Edital de Abertura deverá conter datas determinadas de início e encerramento do processo e sua íntegra deverá ser amplamente divulgada nos meios de comunicação da ACFB.

 

Art. 37 – A cada Edital, a Diretoria da Academia, designará uma Comissão de Parecer para Admissão de Membro Associado, que será composta por, no mínimo, 03 (três) Membros Titulares ou Eméritos, sendo que, a um deles será atribuído o papel de Coordenador da Comissão.

 

Art. 38 – A Comissão deverá avaliar todos os candidatos e apresentar o seu Parecer ao Presidente da ACFB em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de encerramento do Edital.

 

Art. 39 – O Parecer da Comissão deve considerar:

  1. a) O cumprimento de todos os critérios de elegibilidade descritos no Art. 35 deste capítulo;
  2. b) A análise da memória ou dissertação, títulos e trabalhos apresentados;
  3. c) A análise da trajetória dos candidatos.

 

  • 1º – Se a Comissão não apresentar o parecer dentro do prazo determinado, caberá ao Presidente, em sessão ordinária, designar uma nova Comissão que deverá proceder a análise da candidatura mantendo o prazo original de 30 (trinta) dias corridos para entrega do Parecer.

 

  • 2º – Havendo mais de um candidato elegível e aprovado, a Comissão deverá considerar como critério de desempate os requisitos a seguir na seguinte ordem:

1º) Currículo Vitae ou Lattes;

2º) Tempo de exercício de profissão ou contribuição às Ciências;

3º) Carta de intenções.

 

  • 3º – Mantendo-se a condição de ter um número superior de candidatos elegíveis concorrendo às vagas disponíveis, o Presidente submeterá à Diretoria os Pareceres, para deliberação daquele que será empossado.

 

  • 4º – Não havendo candidato elegível, o Parecer e os documentos serão arquivados e o Presidente abrirá novo processo de inscrição. O ocorrido será comunicado aos Membros e divulgado nos meios de comunicação da ACFB.

 

Art. 40 – Após receber o Parecer da Comissão, o Presidente da ACFB deverá submetê-lo à deliberação da Diretoria.

 

  • 1º -. Os candidatos não aprovados serão comunicados por meio eletrônico no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis a contar da data de deliberação da Diretoria ACFB.

 

  • 2º – Será comunicado aos demais Membros da Academia, previamente à posse, os nomes dos candidatos aprovados.

 

Art. 41 – O Candidato a Membro Associado aprovado será comunicado por meio eletrônico no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis a contar da data de deliberação da Diretoria ACFB.

 

Art. 42 – Após receber a comunicação sobre a sua admissão, o candidato a Membro Associado terá o prazo de até 30 dias, a contar da data de emissão do ofício de aprovação, para efetuar o pagamento do certificado (e medalha?) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor do certificado de Membro Associado é arbitrado pela Diretoria e reajustado anualmente pelo índice IGPM.

 

  • 2º – O pagamento da primeira anuidade deverá ser efetivado no ano subsequente adesão como Membro Mantenedor Pessoa Física seguindo o valor estabelecido pela Diretoria da ACFB.

 

  • 3º – Cabe a Diretoria da ACFB definir a data da posse dos candidatos aprovados.

 

Art. 43 – Após o período mínimo 5 (cinco) anos efetuando a contribuição anual, sem interrupção de pagamento, o Membro Associado poderá se candidatar à Membro Titular, Honorário ou Correspondente, respeitando-se os requisitos específicos estabelecidos nas correspondentes categorias descritas nesse Regimento Interno.

 

 

SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

CAPÍTULO I

Introdução

 

Este Regimento Interno da Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil, dispõe sobre os direitos e deveres de seus Membros, com o objetivo de promover e divulgar as ações das Ciências Farmacêuticas no Brasil, enaltecendo e unindo os diversos atores e segmentos.

Este regimento se aplica a todos os seus membros.

 

 

CAPÍTULO II

Dos Direitos e Deveres do Membro Titular

 

Art. 44 – São direitos do Membro Titular:

I – Participar das sessões, nas discussões e deliberações;

II – Participar de comissões para admissão de novos membros;

III – Votar e ser votado, em conformidade com as disposições estabelecidas no Estatuto e Regimentos Internos;

IV – Requerer, com um número de acadêmicos não inferior a um terço, convocação da Assembleia geral extraordinária, justificando a necessidade da convocação;

V – Uso facultativo do título de Acadêmico;

VI – Acesso livre e gratuito ao acervo da Academia e Museu;

VII – Acesso gratuito aos cursos e eventos organizados pela Academia, respeitando as regras de inscrição ou participação.

 

  • único: Os direitos do Membro Titular são pessoais e intransferíveis.

 

Art. 45 – São deveres do Membro Titular:

I – Cumprir fielmente os dispositivos estatutários e regulamentares, assim como as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria;

II – Fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno;

III – Zelar pela manutenção, progresso, decoro e renome da Academia;

IV – Prestigiar a Diretoria, participando de eventos e contribuindo para a divulgação deles;

V – Exercer dignamente os cargos, as funções ou os encargos para os quais forem eleitos ou designados, ressalvados justos impedimentos;

VI – Contribuir por todos os meios, ao seu alcance, para prestigiar a Academia e os seus Membros;

VII – Efetuar o pagamento da contribuição anual, no mês de abril de cada ano, segundo o valor estabelecido pela Diretoria da ACFB reajustado anualmente com base no IGP-M.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Direitos e Deveres do Membro Emérito

 

Art. 46 – São direitos do Membro Emérito:

I – Participar das sessões, nas discussões e deliberações;

II – Participar de Comissões para admissão de Membros;

III – Votar e ser votado, em conformidade com as disposições estabelecidas no Estatuto e Regimentos Internos;

IV – Requerer, com um número de acadêmicos não inferior a um terço, convocação da Assembleia Geral extraordinária, justificando a necessidade da convocação;

V – Uso facultativo do título de Acadêmico Emérito;

VI – Acesso livre e gratuito ao acervo da Academia e Museu;

VII – Acesso gratuito aos cursos e eventos organizados pela Academia, respeitando as regras de inscrição ou participação;

VIII – Isenção da anuidade conforme descrito na Sessão I, Capítulo VI desse Regimento Interno.

 

Parágrafo único: Os direitos do Membro Emérito são pessoais e intransferíveis.

 

Art. 47 – São deveres do Membro Emérito:

I – Cumprir fielmente os dispositivos estatutários e regulamentares, assim como as deliberações das assembleias gerais e da Diretoria;

II – Fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno;

III – Zelar pela manutenção, progresso, decoro e renome da Academia;

IV – Prestigiar a Diretoria, participando de eventos e contribuindo para a divulgação deles;

V – Exercer dignamente os cargos, as funções ou os encargos para os quais forem eleitos ou designados, ressalvados justos impedimentos;

VI – Contribuir por todos os meios, ao seu alcance, para prestigiar a Academia e os seus Membros.

 

 

CAPÍTULO IV

Dos Direitos e Deveres do Membro Honorário

 

Art. 48 – São direitos do Membro Honorário:

I – Participar das sessões, nas discussões e deliberações;

III – Requerer, com um número de acadêmicos não inferior a um terço, convocação da Assembleia geral extraordinária, justificando a necessidade da convocação;

IV – Uso facultativo do título de Acadêmico Honorário;

V – Optar em realizar uma doação referente a contribuição anual, no mês de abril de cada ano, segundo o valor estabelecido pela Diretoria da ACFB;

VI – Acesso livre e gratuito ao acervo da Academia e Museu;

VII – Acesso gratuito aos cursos e eventos organizados pela Academia, respeitando as regras de inscrição ou participação.

 

Parágrafo único: Os direitos do Membro Honorário são pessoais e intransferíveis.

 

Art. 49 – São deveres do Membro Honorário:

I – Cumprir fielmente os dispositivos estatutários e regulamentares, assim como as deliberações das assembleias gerais e da Diretoria;

II – Fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno;

III – Zelar pela manutenção, progresso, decoro e renome da Academia;

IV – Prestigiar a Diretoria, participando de eventos e contribuindo para a divulgação deles;

V – Exercer dignamente os cargos, as funções ou os encargos para os quais forem eleitos ou designados, ressalvados justos impedimentos;

VI – Contribuir por todos os meios, ao seu alcance, para prestigiar a Academia e os seus membros;

 

 

CAPÍTULO V

Dos Direitos e Deveres do Membro Correspondente

 

Art. 50 – São direitos do Membro Correspondente:

I – Participar das sessões, nas discussões e deliberações;

II – Uso facultativo do título de Acadêmico Correspondente;

III – Acesso livre e gratuito ao acervo da Academia e Museu;

IV – Acesso com desconto de 50% aos cursos e eventos organizados pela Academia, respeitando as regras de inscrição ou participação.

 

Parágrafo único: Os direitos do Membro Correspondente são pessoais e intransferíveis.

 

Art. 51 – São deveres do Membro Correspondente:

I – Cumprir fielmente os dispositivos estatutários e regulamentares, assim como as deliberações das assembleias gerais e da Diretoria;

II – Fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno;

III – Zelar pela manutenção, progresso, decoro e renome da Academia;

IV – Prestigiar a Diretoria, participando de eventos e contribuindo para a divulgação deles;

V – Exercer dignamente os cargos, as funções ou os encargos para os quais forem eleitos ou designados, ressalvados justos impedimentos;

VI – Contribuir por todos os meios, ao seu alcance, para prestigiar a Academia e os seus Membros.

VII – Efetuar o pagamento da contribuição anual, no mês de abril de cada ano, segundo o valor estabelecido pela Diretoria da ACFB, reajustado anualmente com base no IGP-M.

 

CAPÍTULO VI

Dos Direitos e Deveres do Membro Benemérito

 

Art. 52 – São direitos do Membro Benemérito:

I – Participar das sessões, nas discussões e deliberações;

II – Uso facultativo do título de Membro Benemérito;

III – Acesso livre e gratuito ao acervo da Academia e Museu;

IV – Acesso com desconto de 50% aos cursos e eventos organizados pela Academia, respeitando as regras de inscrição ou participação.

Parágrafo único: Os direitos do Membro Benemérito são pessoais e intransferíveis.

 

Art. 53 – São deveres do Membro Benemérito:

I – Cumprir fielmente os dispositivos estatutários e regulamentares, assim como as deliberações das assembleias gerais e da Diretoria;

II – Fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno;

III – Zelar pela manutenção, progresso, decoro e renome da Academia;

IV – Prestigiar a Diretoria, participando de eventos e contribuindo para a divulgação deles;

V – Exercer dignamente os cargos, as funções ou os encargos para os quais forem eleitos ou designados, ressalvados justos impedimentos;

VI – Contribuir por todos os meios, ao seu alcance, para prestigiar a Academia e os seus membros;

VII – Efetuar a doação conforme parâmetros estabelecidos na Seção I, Capítulo VI, Art. 24, parágrafo único;

VIII – Prestar serviços em prol do desenvolvimento e das atividades da Academia.

 

CAPÍTULO VII

Dos Direitos e Deveres do Membro Mantenedor

 

Art. 54 – São direitos do Membro Mantenedor:

I – Participar das sessões;

II – Uso facultativo do título de Mantenedor;

III – Acesso livre e gratuito ao acervo da Academia e Museu;

IV – Acesso com desconto de 50% aos cursos e eventos organizados pela Academia, respeitando as regras de inscrição ou de participação;

V – As contrapartidas de marketing conforme categoria aderida de Mantedor, especificadas no Anexo II;

VI – Utilização do logotipo da ACFB exclusivamente para comunicar que é Mantenedor da ACFB.

 

Parágrafo único: Os direitos do Membro Mantenedor são pessoais e intransferíveis.

 

Art. 55 – São deveres do Membro Mantenedor:

I – Cumprir fielmente os dispositivos estatutários e regulamentares, assim como as deliberações das assembleias gerais e da Diretoria;

II – Fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno;

III – Zelar pela manutenção, progresso, decoro e renome da Academia;

IV – Prestigiar a Diretoria;

V – Contribuir por todos os meios, ao seu alcance, para prestigiar a Academia e os seus membros;

VI – Efetivar o pagamento da contribuição de forma mensal ou anual, dentro do prazo de vencimento, no valor estabelecido pela Diretoria, reajustado anualmente com base no IGP-M.

 

 

CAPÍTULO VIII

Dos Direitos e Deveres do Membro Associado

 

Art. 56 – São direitos do Membro Associado:

I – Participar das sessões, nas discussões e deliberações;

II – Requerer, com um número de acadêmicos não inferior a um terço, convocação da Assembleia geral extraordinária, justificando a necessidade da convocação;

III – É facultado o uso do título do agraciado pela Academia;

IV – Acesso ao desconto de 50% nas inscrições de cursos e eventos promovidos pela Academia, respeitando as regras de inscrição/participação;

V – Candidatar-se à Membro Titular, Membro Honorário ou Membro Correspondente após no mínimo 5 anos de contribuição ativa com as atividades da Academia e pagamento de anuidade, respeitando-se os requisitos estabelecidos nas correspondentes categorias.

 

Parágrafo único: Os direitos do Membro Associado são pessoais e intransferíveis.

 

Art. 57 – São deveres do Membro Associado:

I – Cumprir fielmente os dispositivos estatutários e regulamentares, assim como as deliberações das assembleias gerais e da Diretoria;

II – Fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno;

III – Zelar pela manutenção, progresso, decoro e renome da Academia;

IV – Prestigiar a Diretoria, participando de eventos e contribuindo para a divulgação deles;

V – Exercer dignamente os cargos, as funções ou os encargos para os quais forem eleitos ou designados, ressalvados justos impedimentos;

VI – Contribuir por todos os meios, ao seu alcance, para prestigiar a Academia e os seus membros;

VII – Efetuar o pagamento da contribuição anual, no mês de abril de cada ano, segundo o valor estabelecido pela Diretoria da ACFB, reajustado anualmente com base no IGP-M.