LEI Nº 1002 DE 08 DE JUNHO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 5242/2011)
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ACADEMIA NACIONAL DE FARMÁCIA.
Autor: Paulo Emílio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à Academia Nacional de Farmácia o Título de Utilidade Pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA