26 set 2023

Composição do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil – FAS.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/09/2023 Edição: 183-A Seção: 1 – Extra A Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA SECTICS/MS Nº 48, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a composição do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil – FAS.

Ref.: 25000.054731/2023-09

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do anexo CVI da Portaria GM/MS n. 900, de 14 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º O Fórum de Articulação com a Sociedade Civil – FAS será composto por um representante de cada órgão e entidades:

I – Academia Brasileira de Ciência – ABC;

II – Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil – ACFB;

III – Academia Nacional de Medicina – ANM;

IV – Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde – ABIIS;

V – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos – ABIMO;

VI – Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica – ABIQUIFI;

VII – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – PróGenéricos;

VIII – Associação Brasileira das Indústrias de Química – ABIQUIM;

IX – Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades – ABIFINA;

X – Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde – ABIMED;

XI – Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO;

XII – Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parenterais – ABRASP;

XIII – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – Interfarma;

XIV – Associação das Indústrias Farmacêuticas de Capital Nacional – Grupo FarmaBrasil;

XV – Associação de Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – ALANAC;

XVI – Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil – ALFOB;

XVII – Associação Nacional de Empresas de Biotecnologia e Ciência da Vida – Anbiotec Brasil;

XVIII – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;

XIX – Central Única dos Trabalhadores – CUT;

XX – Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB;

XXI – Confederação Nacional da Indústria – CNI;

XXII – Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde;

XXIII – Conselho Nacional de Saúde – CNS;

XXIV – Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;

XXV – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS;

XXVI – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII;

XXVII – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN;

XXVIII – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP;

XXIX – Força Sindical – FS;

XXX – Iniciativa FIS;

XXXI – Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST;

XXXII – Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos – Sindusfarma;

XXXIII – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC; e

XXXIV – União Geral dos Trabalhadores – UGT.

Art. 2º A Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – Geceis, é a responsável pela coordenação da participação social.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Geceis poderá convidar outras instituições para reuniões do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil – FAS, de forma a garantir a representatividade institucional nas discussões do Colegiado.

Art. 3º Os dirigentes máximos das instituições listadas no art. 1º serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por representantes por eles indicados à Secretaria-Executiva do Geceis com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sectics/ms-n-48-de-25-de-setembro-de-2023-512114560